24 de novembro de 2022 - 3 minutos de leitura
Como funciona e como é feita a tributação para provedores de internet?
A tributação para provedores é um assunto frequentemente debatido no ramo, pois o setor de telecomunicações brasileiro apresenta tributos altos.
O principal impacto do alto valor tributário para o serviço de provedor de internet é que essa despesa dificulta que as empresas ofereçam valores atrativos para os clientes.
Contudo, com um bom planejamento e atenção, é possível que os tributos sejam reduzidos.
Continue a leitura para entender mais sobre tributação para provedores de internet e fique por dentro das últimas novidades e atualizações.
O que é tributação para provedores
A tributação para provedores de internet é alta no Brasil.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é elevado para o setor, o que causa grande influência no valor do serviço, em especial, para empresas que optam pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Por isso, geralmente, as empresas de telecomunicações escolhem o Simples Nacional, já que as alíquotas de ICMS são mais brandas.
Para quem opta por Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas crescem de forma exagerada, variando entre 25% e 37%, dependendo do estado da empresa.
No Simples Nacional, a tarifa é de 1,25% para empresas com receita bruta até R$ 180 mil e 3,95% para empresas com faturamento entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
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Como funciona a tributação para provedores de internet?
Para saber como funciona a tributação para provedores de internet, é preciso entender a diferença entre SVA e SCM.
Serviço de Valor Adicionado (SVA) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) são os serviços que podem ser oferecidos por um provedor de internet.
Cada um deles tem uma tributação diferente.
O SVA, segundo a Anatel, é qualquer prestação de serviços que seja auxiliar a uma atividade de telecomunicação, como, por exemplo, o serviço de conexão com a internet.
Dentro do SVA são oferecidos outros recursos, como contas de e-mails e armazenamento na nuvem, ou seja, o SVA é atrelado ao serviço de conexão com a internet.
O SCM é regido pela Lei Geral de Telecomunicações e fiscalizado e regulamentado pela Anatel, sendo o conjunto de atividades ou serviços que possibilitam a transmissão e recepção de informações.
A diferença entre eles é que o SCM é um serviço de telecomunicação em si, e o SVA é um suporte a esse serviço.
Para o SVA são tributados os impostos PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e Fistel.
O SCM é tributado com todos esses mais ICMS, Fust e Funttel.
A importância de elaborar um bom planejamento tributário
É muito importante que a empresa conte com um planejamento tributário bem-feito, de preferência realizado por especialistas.
Alguns detalhes, se bem planejados, podem resultar em um alívio significativo no pagamento de impostos.
A separação adequada entre SVA e SCM pode gerar uma economia de até 50% nos tributos estaduais e de até 100% nos municipais.
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