10 de maio de 2022 - 3 minutos de leitura
Tributação para provedores de internet: o que preciso saber?
Os provedores de internet, assim como qualquer empresa, precisam pagar impostos. A quantidade de impostos e o valor das alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido, de modo que, antes de tomar essa decisão, é preciso conhecer mais sobre a tributação desse tipo de empresa.
Continue a leitura para saber mais sobre a tributação para provedores de internet!
Tributação para provedores
Os proprietários de provedores de internet, devido à natureza de sua atividade, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), de modo que é preciso abrir uma empresa com regime de tributação diferenciado para que a empresa seja regularizada.
Dessa forma, a maioria das empresas desse ramo optam por atuar sob o regime tributário do Simples Nacional, que conta com uma guia única de recolhimento, chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Qual a tributação de provedores de internet?
Os provedores de internet que optam pelo Simples Nacional precisam pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros impostos presentes no DAS.
Desses tributos, o que mais pesa para o caixa da empresa é o ICMS, que tem uma alíquota de 1,25% no caso das empresas que possuem uma receita bruta de no máximo R$ 180 mil e de 3,95% para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
Ainda é possível escolher entre os regimes de tributação Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, isso não é recomendado, já que a alíquota do ICMS sobe para até 37%, de acordo com o estado onde a empresa está situada.
Diferença entre SVA e SCM
As empresas de provedores de internet, também conhecidas como Internet Service Provider (ISP), podem atuar prestando serviços SVA ou SCM.
O Serviço de Valor Adicionado (SVA) está relacionado diretamente com a conexão à internet, como o armazenamento de dados na cloud e as contas de e-mail. Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é o próprio serviço de conexão à internet, ou seja, é a oferta principal do provedor.
A grande diferença entre esses dois tipos de serviços é que um funciona como suporte do outro: enquanto o SCM é o serviço principal, regulado pela Lei Geral de Telecomunicações, o SVA é o serviço acessório, que, inclusive, apresenta outro tipo de tributação.
Conclusão
Diante das informações que você leu neste artigo, é possível concluir que os provedores de internet contam com diferentes opções de regimes de tributação, e a escolha do regime correto pode impactar grandemente o caixa da empresa.
Também foi demonstrada a diferença entre SVA e SCM, sendo importante oferecer os dois serviços dentro da sua empresa, além de saber separar a tributação de cada um para não ter prejuízos no pagamento dos impostos.
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