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Tributação para provedores de internet: o que preciso saber?

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10 de maio de 2022 - 3 minutos de leitura

duas pessoas realizando cálculos na calculadora sobre o pagamento de tributação para provedores de internet

Os provedores de internet, assim como qualquer empresa, precisam pagar impostos. A quantidade de impostos e o valor das alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido, de modo que, antes de tomar essa decisão, é preciso conhecer mais sobre a tributação desse tipo de empresa.

Continue a leitura para saber mais sobre a tributação para provedores de internet!

Tributação para provedores

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Os proprietários de provedores de internet, devido à natureza de sua atividade, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI), de modo que é preciso abrir uma empresa com regime de tributação diferenciado para que a empresa seja regularizada.

Dessa forma, a maioria das empresas desse ramo optam por atuar sob o regime tributário do Simples Nacional, que conta com uma guia única de recolhimento, chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Qual a tributação de provedores de internet?

Os provedores de internet que optam pelo Simples Nacional precisam pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços (ISS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros impostos presentes no DAS.

Desses tributos, o que mais pesa para o caixa da empresa é o ICMS, que tem uma alíquota de 1,25% no caso das empresas que possuem uma receita bruta de no máximo R$ 180 mil e de 3,95% para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

Ainda é possível escolher entre os regimes de tributação Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, isso não é recomendado, já que a alíquota do ICMS sobe para até 37%, de acordo com o estado onde a empresa está situada.

Diferença entre SVA e SCM 

As empresas de provedores de internet, também conhecidas como Internet Service Provider (ISP), podem atuar prestando serviços SVA ou SCM. 

O Serviço de Valor Adicionado (SVA) está relacionado diretamente com a conexão à internet, como o armazenamento de dados na cloud e as contas de e-mail. Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é o próprio serviço de conexão à internet, ou seja, é a oferta principal do provedor.

A grande diferença entre esses dois tipos de serviços é que um funciona como suporte do outro: enquanto o SCM é o serviço principal, regulado pela Lei Geral de Telecomunicações, o SVA é o serviço acessório, que, inclusive, apresenta outro tipo de tributação. 

Conclusão 

Diante das informações que você leu neste artigo, é possível concluir que os provedores de internet contam com diferentes opções de regimes de tributação, e a escolha do regime correto pode impactar grandemente o caixa da empresa.

Também foi demonstrada a diferença entre SVA e SCM, sendo importante oferecer os dois serviços dentro da sua empresa, além de saber separar a tributação de cada um para não ter prejuízos no pagamento dos impostos.

Gostou do conteúdo sobre tributação para provedores? Então navegue pelo site da MikWeb para conhecer mais sobre os serviços e diferenciais do nosso sistema para provedor de internet e aproveite para fazer um teste gratuito!

Veja também: lucros de um provedor de internet

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