Assim como outras empresas, os provedores de internet também devem pagar impostos. Mas os valores e a quantidade de impostos dependem do regime tributário. Por isso, é importante conhecer como é a tributação desse tipo de empresa!
Os provedores não podem atuar como MEI, Microempreendedor Individual, por conta da natureza da atividade. Com isso, muitos provedores acabam optando pelo Simples Nacional.
Quem optar pelo Simples Nacional paga uma única guia de recolhimento que é o DAS, e precisa pagar IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Outros impostos também estão presentes no DAS, como ISS, CSLL e ICMS.
Nesse regime, a alíquota do ICMS é de 1,25% se o provedor tiver receita anual de até 180 mil reais, ou de 3,95% para faturamentos de até 3,6 milhões ao ano. Mas também é possível optar pelo regime tributário chamado Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Porém, a alíquota do ICMS sobe para 37%.
Além disso, os provedores podem atuar com prestação de serviços de SVA, Serviço de Valor Adicionado, ou SCM, Serviço de Comunicação Multimídia. O primeiro diz respeito a serviços como contas de e-mail e armazenamento de dados em nuvem.
Já o segundo é o serviço de conexão à internet propriamente dito. Portanto, a grande diferença entre eles é que o SCM é o serviço principal, enquanto o SVA é o acessório e tem outro tipo de tributação.
Assim, existem diferentes opções para você escolher o regime tributário do seu provedor de internet e é possível fornecer mais de um tipo de serviço. Portanto, auxílio profissional é importante no momento da escolha.
Acesse o artigo na íntegra e confira mais detalhes sobre a tributação dos provedores de internet!